3 formas de realizar um Divórcio

O divórcio atualmente é DIRETO e de forma IMEDIATA, ou seja, hoje é possível se separar sem esperar um determinado período, como acontecia no passado, o que evita o pagamento prolongado de gastos judiciais.

O processo de divórcio pode ser realizado de três formas: 

  1. Divórcio Extrajudicial ou consensual em cartório
  2. Divórcio Judicial Consensual
  3. Divórcio Litigioso

Cada caso requer uma documentação específica, porém, alguns documentos são essenciais para realizar o divórcio consensual. São eles:

  1. RG dos interessados;
  2. CPF dos interessados;
  3. Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  4. Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  5. E outros.

Confira a seguir as orientações de como proceder para cada tipo de divórcio:

Divórcio Extrajudicial ou “Em Cartório”

Ocorre quando duas pessoas envolvidas em um casamento decidem se separar de forma “amigável”, por vontade recíproca do casal. Conheça outras características desse tipo:

  • Deverá ser intermediado por, no mínimo, um advogado.
  • Ser realizado em Cartório, sem necessidade de homologação judicial.
  • O casal deve concordar em todos os termos do divorcio
  • Só pode ser utilizado esse meio de divórcio quando o casal não tiver filhos menores de 18 anos. (se tiver: o divórcio será pela via judicial)

Para realizar o divórcio consensual é obrigatório a contratação de um advogado para que todo o processo ocorra sem imprevistos. Por isso, recomendamos conversar com um advogado antes de proceder ao divórcio.

Divórcio Judicial Consensual

Esse tipo de divórcio acontece quando o casal tem filhos menores de 18 anos, devendo ser feito na Justiça. Para que aconteça, é necessário a presença de um advogado para ajuizar uma petição (o pedido) ao juiz. 

Uma audiência pode ser marcada para verificação do cumprimento dos requisitos necessários.

Caso todos os requisitos estejam de acordo, o juiz irá decretar o divórcio e será ordenado que o Cartório de Registro Civil altere o estado civil das partes pelo mandado de averbação. Esse mandado será expedido no mesmo dia.

Hipóteses:

  • Se o casal não tiver filhos menores, a audiência pode ser dispensada, e o divórcio é decretado pelo juiz em poucos dias.
  • Caso o casal envolvido tenha filhos menores ou incapazes, o juiz, de maneira obrigatória, deve marcar uma audiência, e só depois irá decretar o divórcio.

Para acelerar ainda mais o processo é recomendada a realização de divórcios consensuais em Cartórios. Para isso, os requisitos são:

  • Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
  • Todos os termos do divórcio deverão estar de acordo pelas duas partes.

Divórcio Judicial Litigioso

Quando acontece complicações na aceitação dos termos entre o casal, principalmente relacionado às divisões de bens, não sendo mais possível realizar um divórcio “amigável”, será realizado o divórcio litigioso.

O casal geralmente discorda em questões de partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, entre outros. Outro caso é a questão de um cônjuge estar disposto a se divorciar, e o outro estar relutante.

Dessa forma, não poderá ser realizado por um acordo entre as partes e será necessariamente um processo judicial, decidido por um juiz.

Em caso de conflito, as partes deverão ser representadas por advogados diferentes, não sendo permitido o mesmo advogado para as partes como no divórcio consensual.

Etapas para realizar esse tipo de divórcio:

  • O pedido (petição) de divórcio deve ser proposto ao juiz da Vara de Família.
  • O cônjuge que deseja se divorciar, por meio de seu advogado, envia a solicitação de divórcio ao juiz da vara de família, expondo fatos fundamentos do pedido.
  • O juiz chama o outro cônjuge para obter um acordo por meio da mediação (negociação intermediada)
  • Se não chegarem a um acordo, o outro cônjuge deverá contestar, também por meio de advogado, expondo os fatos ‘ pelos quais não concorda com o pedido de divórcio.
  • Por fim, o pedido de divórcio será decretado pelo juiz.

Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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