O Estatuto do Desarmamento é uma política de controle de armas que tem o objetivo de reduzir a circulação de armas e estabelecer penas rigorosas para crimes como o porte ilegal e o contrabando.
A comercialização de armas de fogo e munições legal no país foram mantidas, mas aumentou o rigor para que uma pessoa possa adquirir uma arma legalmente.
O porte é o documento que dá o direito de transportar, comprar, emprestar ou manter uma arma ou munições sob sua guarda.
Isso significa que é levar uma arma junto ao corpo na rua ou usá-la para caçar, requer o porte de arma.
Além dos requisitos, é necessário fazer um teste de porte, que serve para verificar se ela tem características violentas, controle emocional e até mesmo constatar se alguma característica está sendo omitida na avaliação.
O estatuto ficou em discussão durante diversos anos até ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Lula, em 2003. O estatuto foi criado pelo intuito de que ajudaria a reduzir a violência e a interromper as fontes de abastecimento do crime organizado.
O Presidente da República editou o Decreto 9.685/2019, o qual promoveu alterações significativas no Decreto, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.
Dentre as inovações, destacam-se quatro:
A lei exige a demonstração da efetiva necessidade da aquisição da arma de fogo. Assim, não basta ter aptidão técnica, psicológica, e não possuir antecedentes.
O interessado precisa demonstrar que necessita do artefato. Mas a Polícia Federal deve analisar o pedido.
Além disso, o Decreto renovou automaticamente os certificados de arma de fogo expedidos antes da sua publicação.
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
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