Se você sofreu com as perdas causadas no Plano Collor: Saiba como recuperar o dinheiro perdido.
Os planos econômicos do século XX, como Plano Collor, Plano Verão e Plano Bresser, foram considerados intervencionismos estatais na história da economia brasileira. Haviam inúmeras promessas de acabar com a inflação e corrupção da época.
O plano Collor se deu em dois momentos:
Em síntese o que aconteceu em ambas etapas foi a perda dos rendimentos da poupança pela retenção dos valores. Esse evento foi causado pelo Governo, de forma proposital, buscando um controle sobre a inflação.
Como solução os bancos prometeram a restituição dos valores corrigidos, contudo, não cumpriram a promessa e geraram perdas aos poupadores.
Quem tem direito a recuperar o dinheiro perdido pelos Planos Collor I e II:
Se você teve poupança entre abril e maio de 1990 e possuía mais de Cr$ 50 mil (Plano Collor I). Se teve poupança entre 1º e 31º janeiro (Plano Collor II), você tem direito à recuperação do dinheiro.
Para cada fase do plano econômico existe um modo de recuperar seu dinheiro, seja pela via judicial ou por meio do acordo homologado pelo STF.
Caso houve prejuízos por conta do Plano Collor I, será
possível a recuperação do valor corrigido por meio da justiça.
Porém, por enquanto, novos processos relacionados a esse caso estão suspensos pelo STF. Somente estão em andamento os processos que estão em fase de cumprimento de sentença (execução) e fase de produção de provas (instrutória).
Em contrapartida, sobre a segunda fase do Plano Collor, foi realizado um acordo entre poupadores e bancos para ressarcir os prejudicados pelos planos econômicos daquela época.
Cinco instituições financeiras se uniram para restituir os valores aos poupadores que sofreram as perdas.
Somente terão direito os prejudicados que já entraram na justiça e que participaram dos planos Bresser (1987), Plano Verão (1989) e Plano Collor 2 (1991). Porém o Plano Collor I não faz parte do acordo.
Como se beneficiar pelo acordo em questão
O acordo só valerá para os poupadores (ou os herdeiros) que entraram na Justiça nos seguintes casos:
Assim, o acordo prevê que os valores até R$ 5 mil serão pagos à vista.
Poderão ser pagos até R$ 12 bilhões, para cerca de 2,5 milhões de pessoas.
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.Dúvidas online acesse o WhatsApp do Escritório em 061995558170