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PENSÃO POR MORTE: Aspectos gerais
1. O que é pensão por morte e quem possui direito ao benefício?
2. Quais são os requisitos necessários para receber a pensão por morte?
3. Qual prazo para requer a pensão por morte?
4. Pode acumular aposentadoria com pensão por morte?
5. A pessoa que recebia BPC (Beneficio de Prestação Continuada), seus “dependentes” poderão receber pensão por morte?
1. O que é pensão por morte e quem possui direito ao benefício?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido ou que teve sua morte presumida declarada judicialmente. Para que possamos saber quem possui direito de receber esse benefício é necessário analisar as classes hierárquicas de dependentes do segurado, que são dividas em três, vejamos:
Classe 01: Na primeira classe, independentemente de comprovação de dependência econômica, estão os dependentes diretos do segurado, quais sejam, cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado de qualquer condição, bem como o menor de 21 (vinte e um) anos e filhos com deficiência mental ou deficiência física grave.
Convêm destacar que se houver algum dependente nesta primeira classe, não será possível pessoas de classes diversas receberem o benefício.
Classe 02: Não havendo dependentes na classe acima, os pais do segurado falecido terão direitos a receber a pensão por morte. No entanto, para receberem o benefício é necessário que os mesmos comprovem que dependiam economicamente do segurado falecido.
Classe 03: Por fim, a terceira classe é composta pelos irmãos não emancipados de qualquer condição, irmãos menor de 21 (vinte e um) anos ou irmãos tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência física grave. Porém, o beneficiário desta classe somente receberá a pensão por morte se comprovar que dependia economicamente do segurado falecido e se não tiver nenhum outro beneficiário nas classes acimas.
2. Quais são os requisitos necessários para receber a pensão por morte?
Além da existência de pessoas que dependiam economicamente do segurado falecido ou que teve sua morte declarada judicialmente como presumida, temos também os seguintes requisitos para concessão da pensão por morte:
1º. A pessoa que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente como presumida deve ter qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
2º. Devem existir pessoas que dependiam economicamente do segurado, denominadas como dependentes (conforme visto no tópico 1);
3º. Esses dependentes devem habilitar como beneficiário do segurado perante o INSS;
4º.Para os óbitos ocorridos a partir de 15/01/2015, o cônjuge, companheiro(a) terá que comprovar que a morte ocorreu depois de vertidas 18contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável (na inexistência dessas provas, a pensão tem duração de quatro meses, salvo na hipótese de o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho; ou se o cônjuge ou companheiro for portador de invalidez ou deficiência).
Por fim, convêm destacar que não será devida a pensão por morte quando na data do óbito a pessoa que faleceu ou que teve sua morte presumida declarada tiver perdido sua qualidade de segurado, exceto o se houver implementado os requisitos para obtenção de aposentadoria, ou se, por meio de parecer médico-pericial, ficar reconhecida a existência de incapacidade permanente do falecido, dentro do período de graça.
3. Qual prazo para requer a pensão por morte?
A pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo, sendo que neste caso o beneficiário receberá o valor a partir da data em que fez o requerimento.
3.1. Para receber os valores desde a data do falecimento do segurado ou da declaração de sua morte presumida, qual é o prazo para requer a pensão por morte?
Para que o beneficiário possa receber os valores desde a data do falecimento do segurado ou da declaração de sua morte presumida, deverá requer o benefício no prazo de 90 (noventa) dias.
Porém, se o beneficiário for menor de 16 (dezesseis) anos e queira receber os valores desde a data do óbito, o mesmo devera fazer o requerimento no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
4. Pode acumular aposentadoria com pensão por morte?
Com advento da reforma previdenciária, às regras de acúmulo de beneficio mudaram, sendo que ainda é possível acumular os benefícios, porém, haverá uma limitação no importe do beneficio menor, ou seja, receberá o valor integral do beneficio que mais lhe for vantajoso e uma parte do outro beneficio que for menor.
5. A pessoa que recebia BPC (Beneficio de Prestação Continuada), seus “dependentes” poderão receber pensão por morte?
A resposta é não, uma vez que o BPC (Benéfico de Prestação Continuada) é um beneficio assistencial e não previdenciário, que será pago aos ao idoso de 65 anos ou mais e deficientes de qualquer idade de baixa renda.
Por fim, forçoso destacar que a pessoa que recebia o BPC não possuía a qualidade de segurado.
Referencia: Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 23. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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12 de julho de 2025 13:40 local time
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