Falar sobre marcas, patentes, direitos autorais e proteção de programas de computador é falar sobre Propriedade Intelectual. Porém, quando se trata de Propriedade Intelectual, muitas pessoas restringem a proteção das criações intelectuais somente às marcas e patentes.
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É importante citar que o direito de Propriedade Intelectual envolve todas as criações, facultando aos seus titulares direitos econômicos os quais ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais.
Para compreender mais sobre o assunto, continue lendo nosso post!
Diferença entre Marca e Patente
Primeiramente, é muito importante saber a diferença entre marca e patente para assim compreender sobre a propriedade intelectual.
Uma marca registrada inclui alguma palavra, nome, símbolo ou qualquer combinação, usada ou destinada a ser usada para identificar as fontes dos bens ou serviços de uma empresa, ou de várias empresas.
Podemos citar exemplos, como: assinaturas, nomes, etiquetas, logotipos, slogan, combinação de cores, numerais ou qualquer um desses elementos, usados para distinguir o produto ou serviço de outros bens ou serviços similares.
Isso quer dizer que uma marca é um sinal distintivo, que reconhece certos bens ou serviços, produzidos sob uma marca específica.
A proteção da marca dificulta o plágio por outros concorrentes para usar uma marca parecida.
Patente significa que “os direitos exclusivos conferidos pelo governo do país, por um período definido, ao proprietário da invenção, pela nova e útil invenção que engloba um passo inovador”.
Pode servir tanto para um produto ou para um processo. Ela capacita o inventor a excluir outros de produzir, usar ou vender a invenção patenteada.
Uma invenção, por definição, é uma inovação relacionada a um produto ou processo que é novo, envolvendo atividade inventiva e capaz de aplicação industrial.
Ao patentear uma invenção, o titular da patente pode controlar a fabricação, uso, venda ou importação do produto.
Primeiro, não é possível patentear uma marca. Marca é uma coisa, patente é outra. As marcas são registradas, e não patenteadas. Como já dissemos acimas, existem diferenças claras entre elas.
A Propriedade Intelectual lida com os direitos de propriedade das coisas intangíveis oriundas das inovações e criações da mente humana. Ela engloba os Direitos Autorais e a Propriedade Industrial (patentes, desenhos e modelos industriais, marcas, nomes e designações empresarias, indicações geográficas, proteção contra a concorrência desleal).
• Obras literárias, desenhos e músicas. Responsável: Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN);
• Obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. Responsável: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA);
• Obras de artes visuais. Responsável: Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
• Obras musicais. Responsável: Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Não são passíveis de registro:
É muito comum, principalmente na internet, obras artísticas, músicas e textos/artigos serem copiados. Neste caso, o direito autoral tem como função provar a originalidade da obra e provar quem é o verdadeiro autor, responsável pela criação e detentor dos direitos legais
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
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