Saiba como patentear ou registrar um produto.

Falar sobre marcas, patentes, direitos autorais e proteção de programas de computador é falar sobre Propriedade Intelectual. Porém, quando se trata de Propriedade Intelectual, muitas pessoas restringem a proteção das criações intelectuais somente às marcas e patentes.

A seguir escolha um dos temas dessa publicação ao clicar logo abaixo

  1. Como patentear uma marca?
  2. O que a propriedade Intelectual protege?
  3. O que pode ser registrado como direito autoral?
  4. O que NÃO é registrável como direito autoral?
  5. Para que serve o direito autoral?

É importante citar que o direito de Propriedade Intelectual envolve todas as criações, facultando aos seus titulares direitos econômicos os quais ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais.

Para compreender mais sobre o assunto, continue lendo nosso post!

Diferença entre Marca e Patente

Primeiramente, é muito importante saber a diferença entre marca e patente para assim compreender sobre a propriedade intelectual.

  • Marca

Uma marca registrada inclui alguma palavra, nome, símbolo ou qualquer combinação, usada ou destinada a ser usada para identificar as fontes dos bens ou serviços de uma empresa, ou de várias empresas.

Podemos citar exemplos, como: assinaturas, nomes, etiquetas, logotipos, slogan, combinação de cores, numerais ou qualquer um desses elementos, usados ​​para distinguir o produto ou serviço de outros bens ou serviços similares.

Isso quer dizer que uma marca é um sinal distintivo, que reconhece certos bens ou serviços, produzidos sob uma marca específica.

A proteção da marca dificulta o plágio por outros concorrentes para usar uma marca parecida.

  • Patente

Patente significa que “os direitos exclusivos conferidos pelo governo do país, por um período definido, ao proprietário da invenção, pela nova e útil invenção que engloba um passo inovador”. 

Pode servir tanto para um produto ou para um processo. Ela capacita o inventor a excluir outros de produzir, usar ou vender a invenção patenteada.

Uma invenção, por definição, é uma inovação relacionada a um produto ou processo que é novo, envolvendo atividade inventiva e capaz de aplicação industrial.

Ao patentear uma invenção, o titular da patente pode controlar a fabricação, uso, venda ou importação do produto.

Como patentear uma marca?

Primeiro, não é possível patentear uma marca. Marca é uma coisa, patente é outra. As marcas são registradas, e não patenteadas. Como já dissemos acimas, existem diferenças claras entre elas.


O que a Propriedade Intelectual protege? 

A Propriedade Intelectual lida com os direitos de propriedade das coisas intangíveis oriundas das inovações e criações da mente humana. Ela engloba os Direitos Autorais e a Propriedade Industrial (patentes, desenhos e modelos industriais, marcas, nomes e designações empresarias, indicações geográficas, proteção contra a concorrência desleal).

O que pode ser registrado como direito autoral ? 

• Obras literárias, desenhos e músicas. Responsável: Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN);
• Obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. Responsável: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA);
• Obras de artes visuais. Responsável: Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
• Obras musicais. Responsável: Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O que NÃO é registrável como direito autoral ?

Não são passíveis de registro:

  • as ideias, procedimentos normativos, sistemas,métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
  • os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
  • os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
  • os textos de tratados ou convenções, leis,decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
  • as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados.

Para que serve o direito autoral?

 É muito comum, principalmente na internet, obras artísticas, músicas e textos/artigos serem copiados. Neste caso, o direito autoral tem como função provar a originalidade da obra e provar quem é o verdadeiro autor, responsável pela criação e detentor dos direitos legais


Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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