Fazer um divórcio ou dissolução de união estável num cartório em Brasília-DF é mais simples, rápido e muito mais barato. Mas o casal não pode ter filhos menores e o divórcio precisa ser consensual (amigável). Neste guia, vamos explicar como realizar o divórcio em cartório, quais documentos são necessários, as taxas envolvidas e o passo a passo para que você possa seguir.
Mesmo o procedimento sendo simplificado, a presença de um advogado é obrigatória para orientar o casal, montar a escritura com o termo de divórcio, estabelecer a divisão de bens e a formalização do acordo.
Para dar início ao divórcio em cartório, você precisará dos seguintes documentos:
Documentos Pessoais:
Cópia do RG e CPF de ambos os cônjuges.
Certidão de Casamento:
Certidão de nascimento ou casamento (em caso de união estável, apresentar a escritura pública).
Documentos relativos aos filhos maiores de 18 anos (se houver):
Havendo veículos a partilhar, o DUT ou CRLV precisam ser apresentados.
Havendo bens imóveis a partilhar, os documentos são os seguintes:
Urbano
c.1) Certidão de ônus e inteiro teor da matrícula atualizada (caso o imóvel seja escriturado);
c.2) Se o imóvel não for escriturado, apresentar documentos que comprovem a propriedade do bem (cessão de direitos, promessa de compra e venda, etc);
c.3) Número de inscrição de IPTU (cópia do carnê de IPTU);
Rural
c.4) Certidão de ônus e inteiro teor da matrícula atualizada (caso o imóvel seja escriturado) ;
c.5) Se o imóvel não for escriturado, apresentar documentos que comprovem a propriedade do bem (cessão de direitos, promessa de compra e venda, etc);
c.6) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR/INCRA ( www.incra.gov.br) c.7) Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural – ITR/Receita Federal
As taxas para o divórcio em cartório podem variar conforme os bens a serem partilhados. No caso de não haver bens imóveis a partilhar, atualmente os cartórios de Brasília cobram R$ 441,57 para realizarem o divórcio.
1 – O casal precisa reunir a documentação que listamos acima e contratar um Advogado. É indispensável contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família. Ele irá ajudar na elaboração do acordo e garantir que todos os aspectos legais sejam planejados corretamente.
2 – O Advogado vai agendar um horário no cartório. É necessário que ambos os cônjuges e o advogado estejam presentes na data agendada, juntamente com os documentos para a assinatura da escritura de divórcio. O tabelião irá redigir a escritura de divórcio, que deve ser lida e assinada por todos.
3 – Registro da Escritura. Após a assinatura, o cartório fará o registro da escritura, e você receberá a certidão de divórcio, uma via para cada.
4 – Com a escritura, o último passo é comparecer ao cartório que foi feito o casamento ou a união estável para proceder a averbação do divórcio. Será entregue na ocasião uma nova certidão de casamento com o registro do divórcio (averbação). Esse documento será importante para eventuais solicitações de novos documentos ou realizações de contratos em geral.
Esse é um ponto obrigatório para constar na escritura de divórcio. Basta indicar se o cônjuge, que teve seu nome alterado no casamento ou união estável, deseja voltar com o nome anterior. Mas não é obrigatória a mudança. Muitas pessoas preferem manter o nome de casado para não ter o trabalho da troca de documentos pessoais.
A regra é que se o casal possui filhos em comum com menos de 18 anos, o divórcio deve ser feito em via judicial. No cartório você pode realizar o divórcio caso o seu filho esteja com a maior idade (18 ou mais anos). A exceção disso é o caso em que a guarda compartilhada e a pensão alimentícia já tenha sido analisada judicialmente, restando apenas o divórcio. Nesse caso o CNJ decidiu que os divórcios consensuais, mesmo com filho menor, pode ser feito em cartório.
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