Direito Previdenciário: apresentação da PEC de Fevereiro de 2019 e possíveis mudanças

Até lá, as regras atuais continuam valendo. Aqueles que vão se aposentar em 2 anos, não serão atingidos pelas propostas citadas. As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) no dia 20/02/2019 entregou ao Congresso a proposta de reforma da Previdência. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso e pode sofrer mudanças. O texto chegou ao Congresso como uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Sendo assim, não há uma data certa para a votação final nem um prazo limite para as regras entrarem em vigor.

A PEC tenta modificar a Regra Geral da Previdência Social (RGPS), como também do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos.

No regime geral, o que mudou?

Aposentadoria por idade:

  • Hoje: idade mínima- mulheres com 60 anos e homens 65 anos. A contribuição mínima deve ser de 15 anos.
  • Proposta: idade mínima- mulheres com 62 anos e homens com 65 anos. A contribuição mínima deverá ser de 20 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Hoje: não há idade mínima para essa modalidade de aposentadoria, mas o tempo de contribuição deve ser de 30 anos para mulheres e 35 para homens
  • Proposta: não é idade mínima e nem tempo de contribuição estipulado na proposta do RGPS. A ideia é acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição.

No caso de aposentadoria rural:

  • Hoje: idade mínima- para mulheres 55 anos e para homens 60 anos. O tempo mínimo de atividade rural deve ser de 15 anos para os segurados especiais (valor mínimo anual de contribuição do grupo familiar é de R$ 600,00)
  • Proposta: idade mínima- 60 anos para mulheres e para homens, para os segurados especiais e para os segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos.
  • A contribuição deve ser de 20 anos, tanto para os segurados especiais (sobre a produção), quando para os segurados rurais empregados.

No caso do professor:

  • Hoje: não há idade mínima e o tempo de contribuição deve ser de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
  • Proposta: idade mínima de 60 anos para homens e mulheres e tempo de contribuição de 30 anos.

Benefício

O Valor do Benefício será definido de acordo com a nova regra de cálculo e não poderá ser inferior a 1 Salário Mínimo (R$ 998,00) ou Superior ao Teto do INSS (R$ 5.839,45).

Agora, para calcular o benefício = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição.

Além disso, quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário.

Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator Previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

Aposentadoria por incapacidade

A aposentadoria por incapacidade permanente hoje tem o cálculo de benefício de 100%.

Com a nova proposta, o cálculo será modificado. Cálculo de benefício de incapacidade permanente = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição.

Pensão por Morte

A pensão por morte também sofreu mudanças com a nova PEC. São elas:

  • Hoje: no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), os servidores públicos e de seus beneficiários recebem 100% até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) + 70% da parcela que superar o teto do RGPS.

No caso de RGPS, os beneficiários recebem 100% do benefício, respeitando o teto do RGPS.

  • Proposta: com a mudança, todos os beneficiários receberão 60% + 10% por dependente adicional. Ou seja, com 4 dependentes, estes receberão 90%.

Com a nova proposta, o cálculo será modificado. Cálculo de benefício de incapacidade permanente = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição.

Todavia, em casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho, das doenças profissionais e doenças de trabalho, o cálculo do benefício não muda. O benefício permanecerá 100%

Acumulação de benefícios

  • Hoje: em dia é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes, como por exemplo pensão e aposentadoria.
  • Proposta: será calculado o valor recebido em 100% do benefício de maior valor + % da soma dos demais.

A acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.

Acumulações de aposentadoria previstas em lei não serão alvo de limitação, por exemplo: Médicos, Professores, Aposentadorias RPPS ou Forças armadas com RGPS.

Benefício Assistenciais

Os segurados em condição de miserabilidade, que tem renda mensal inferior a ¼ do Salário Mínimo (R$ 249,50) e tem um patrimônio inferior a R$ 98.000,00 receberão um benefício de 1 salário mínimo (R$ 998,00).

Regras importantes

  • Agentes Penitenciários e Socioeducativos vão se beneficiar da aposentadoria especial oferecida para Policiais Federais e Civis.
  • Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas. Além disso, militares na Reserva passam a poder trabalhar em atividades civis.
  • Todas as novas regras de benefício para o RPPS (Regime Próprio dos Servidores Públicos) valem para Estados, Municípios e Distrito Federal.
  • Com a PEC, é retirada a obrigatoriedade prevista de pagamento de rescisão contratual (multa de 40% do FGTS) quando já aposentado.
  • A nova proposta aponta regras mais rígidas para evitar fraudes, além de revisar benefícios com indícios de irregularidades.
  • Criação de medidas para acabar com os devedores recorrentes que não tributos; devedores falidos sem condições de pagar dívida; e de bens penhorados que não geram arrecadação.

Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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