O divórcio atualmente é DIRETO e de forma IMEDIATA, ou seja, hoje é possível se separar sem esperar um determinado período, como acontecia no passado, o que evita o pagamento prolongado de gastos judiciais.
O processo de divórcio pode ser realizado de três formas:
Cada caso requer uma documentação específica, porém, alguns documentos são essenciais para realizar o divórcio consensual. São eles:
Confira a seguir as orientações de como proceder para cada tipo de divórcio:
Ocorre quando duas pessoas envolvidas em um casamento decidem se separar de forma “amigável”, por vontade recíproca do casal. Conheça outras características desse tipo:
Para realizar o divórcio consensual é obrigatório a contratação de um advogado para que todo o processo ocorra sem imprevistos. Por isso, recomendamos conversar com um advogado antes de proceder ao divórcio.
Esse tipo de divórcio acontece quando o casal tem filhos menores de 18 anos, devendo ser feito na Justiça. Para que aconteça, é necessário a presença de um advogado para ajuizar uma petição (o pedido) ao juiz.
Uma audiência pode ser marcada para verificação do cumprimento dos requisitos necessários.
Caso todos os requisitos estejam de acordo, o juiz irá decretar o divórcio e será ordenado que o Cartório de Registro Civil altere o estado civil das partes pelo mandado de averbação. Esse mandado será expedido no mesmo dia.
Hipóteses:
Para acelerar ainda mais o processo é recomendada a realização de divórcios consensuais em Cartórios. Para isso, os requisitos são:
Quando acontece complicações na aceitação dos termos entre o casal, principalmente relacionado às divisões de bens, não sendo mais possível realizar um divórcio “amigável”, será realizado o divórcio litigioso.
O casal geralmente discorda em questões de partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, entre outros. Outro caso é a questão de um cônjuge estar disposto a se divorciar, e o outro estar relutante.
Dessa forma, não poderá ser realizado por um acordo entre as partes e será necessariamente um processo judicial, decidido por um juiz.
Em caso de conflito, as partes deverão ser representadas por advogados diferentes, não sendo permitido o mesmo advogado para as partes como no divórcio consensual.
Etapas para realizar esse tipo de divórcio:
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
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