Observação: para ser emancipado, a pessoa precisa ser maior de 16 anos.
Sendo assim, emancipar significa liberar o menor de 18 anos e maior de 16 para praticar sozinho qualquer ato da vida, como por exemplo, celebrar contratos, comprar e vender bens, abrir conta corrente individual e etc.
A única proibição é em relação ao ato de dirigir, que só pode ser feito com 18 anos completos.
A forma mais comum é aquela concedida pelos pais, não sendo necessária a concordância do menor ou do juiz. Esse tipo de emancipação, uma vez tomada a decisão, não tem como “voltar atrás”.
Para fazer esse tipo de emancipação, os pais podem comparecer em cartório e elaborar uma escritura pública de emancipação do filho.
Esse documento é possível se houver concordância dos pais, ou seja, ambos os genitores devem querer emancipar o filho. Caso um dos pais não concorde, deverá ser formulado um pedido para o juiz, com uma justificativa, para que seja decidido por uma decisão judicial.
Esse tipo de emancipação não extingue o dever de prestar alimentos (pensão alimentícia).
-Exceção: se um dois pais falecerem, houver desconhecimento de um dos genitores ou se houver ausência comprovada de um deles, por exemplo, a escritura mencionada acima poderá ser formulada por somente um dos pais, independentemente de decisão judicial.
Esse tipo de emancipação também pode ser concedido por meio de uma autorização do juiz, a pedido do menor.
Nesse caso é feita quando um dos pais não concorda, ainda, quando os pais não podem exercer suas funções de responsabilidade legal pelo menor.
Assim, é levado ao Poder Judiciário para que este determine, se é o caso de emancipação ou não.
Nesse caso, a prestação de alimentos também pode ser cobrada, diante da relação de parentesco.
Porém, o filho deve comprovar a sua necessidade de receber um auxílio financeiro.
São aquelas situações em que pode ocorrer a emancipação são as seguintes: pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso superior, ou, ainda, no caso de o menor possuir economia própria.
Vale dizer que os maiores de 16 e menores de 18 anos podem se casar, mas dependem de autorização dos seus pais.
Se os pais não concordam, poderá o filho, representado pelo genitor que não se opõe à emancipação, pedir ao juiz para que decida a questão, substituindo a manifestação do outro genitor.
Ressalte-se que, com o fim do casamento, o menor não retorna à situação de incapaz.
Geralmente, o cargo em emprego público exige a maioridade civil, ou seja, que a pessoa tenha pelo menos 18 anos.
Quanto a colação de grau em ensino superior, não há limite de idade, desde que o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.
São as situações em que o adolescente possui um negócio próprio legalizado, ou trabalho com carteira assinada.
Apesar disso, o termo “economia própria” pressupõe que o menor de idade tenha condições de sustentar-se financeiramente e integralmente sozinho.
Logo, ele deve se sustentar sem o auxílio de seus pais, sendo que deve ter uma responsabilidade profissional e maturidade para administrar seu patrimônio.
Conclui-se, por meio desse post, que com a emancipação o menor adquire a capacidade civil, mesmo sem ter atingido a maioridade.
Ocorre uma equiparação, na medida em que a menor passa a ter responsabilidades de um sujeito maior de 18 anos.
PS: Se demonstrado que os pais emanciparam o filho em decorrência de seus próprios interesses e não em razão da preocupação e da capacidade do filho: estes poderão ser obrigados a indenizar o menor pelos danos sofridos.
Sendo assim, para evitar problemas futuros, busque informação embasada e qualificada antes de emancipar de um filho menor de idade. A orientação de um advogado é indispensável.
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
Dúvidas online acesse o WhatsApp do Escritório em 061995558170
A minha filha mora com a mãe, mas devido tantas brigas entre elas, as duas concordaram em uma emancipação, e minha filha perguntou se eu assino. Estou completamente perdido sem saber o que faço, não quero assinar isso, insisto pra que elas tentem se entender. No entanto estão convictas do que querem.
Gostaria de saber qual, ou quais os pontos principais que isso pode recorrer em problemas futuros para mim, e para minha filha?
Tenho 18 Anos e minha namorada 16, os pais dela emanciparam ela e eles não aceitam nosso namoro, caso agente quiser morar junto os pais dela pode fazer algo contra ?
Fernanda da silva
18 de setembro de 2020 at 10:47Mas eu gostaria de saber quais diretos um emancipado tem que os não emancipados não tem, poderia me dizer? Por que eu pesquisei mas não achei uma resposta muito completa.
Hermes Dagoberto
5 de outubro de 2020 at 16:15Gostei do assunto de sua publicação, gostaria de ver se é pertinente de divulgar em meu site que é:
http://www.planosdesaudehdm.com.br
Sds.
Hermes Dagoberto
Ana paula barbosa
13 de outubro de 2020 at 01:56Minha filha tem 16 anos e não quer mais obedecer regras em casa e quer ser emancipada para viver a vida dela, ela sai escondida não obedece, arruma encrencas brigas ta um inferno,oque eu faço?
Amanda
17 de novembro de 2020 at 02:38Tenta conversar com ela, não a proíba tanto de sair, afinal, melhor com consentimento e saber onde ela está, do que você nem saber