Você é síndico ? Os pagamentos do condomínio estão em atraso ? Saiba agora o que fazer !

Um dos grandes problemas enfrentado pelos síndicos é o atraso no pagamento do condomínio. Por isso, devem realizar as cobranças necessárias para diminuir o número de inadimplentes da taxa condominial.


Clique abaixo para acessar um dos capítulos desse post 

  1. Mediação no âmbito condominial
  2. Protesto da cota condominial
  3. Penas aplicadas pela inadimplência da taxa de condomínio
  4. Cobrança extrajudicial
  5. Cobrança pela via judicial

Se você sofre com a falta de pagamento do condomínio, continue lendo para descobrir as formas de realizar a cobrança do condomínio.

Como ações de cobrança (via judicial) demoram anos para serem executadas, medidas mais ágeis são uma solução para o problema.

Entre elas estão os instrumentos extrajudiciais que diminuem o tempo do processo. Dentre eles estão:

Mediação no âmbito condominial

A mediação pode ser a solução mais rápida para os conflitos em relação a condomínios.

Assim, é realizada por um terceiro, neutro e imparcial (conciliador) com o objetivo de facilitar o diálogo, na busca por um acordo satisfatório para toda as partes.

Protesto da cota condominial

O protesto é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação. É um instrumento de pressão, sendo uma última tentativa do pagamento do condomínio sem acionar a Justiça.

O objetivo do protesto é comprovar o descumprimento da obrigação e impedir que a inadimplência continue.

Portanto, quando o protesto é formalizado, o devedor é avisado e tem três dias para efetuar os pagamentos em atraso. Caso contrário, seu nome poderá ser incluído nas listas de proteção ao crédito.

Os síndicos e administradores de imóveis estão amparados pela lei para dar andamento ao protesto sem necessidade de pedir autorização em assembleia ou do próprio condômino.

Alguns documentos são necessários para protestar o devedor do condomínio, como:

  • Cópia da convenção;
  • Cópia da certidão do Registro do Imóvel (com o nome do devedor como titular de direito real sobre a unidade);
  • Planilha discriminada do débito, contendo o valor do principal, da correção monetária (com menção do índice aplicado), dos juros moratórios e da multa;
  • Outros.

Penas aplicadas pela inadimplência da taxa de condomínio

Os inadimplentes com a taxa do condomínio poderão sofrer multas de até 1% ao mês ou conforme regras do condomínio.

Além das penalidades em dinheiro, o condômino perderá o direito de votar e ser votado em assembleias.

Cobrança extrajudicial

Inicialmente, será válido a tentativa de cobrança extrajudicial. O condômino que não realizou o pagamento do condomínio será informado sobre a dívida, juros e multa decorrentes do atraso. Dessa forma, será realizada uma tentativa de acordo.

Caso ele não pague a dívida, deve-se encaminhar a inadimplência a assessoria jurídica. Isso levará a uma nova tentativa de composição, pelo protesto da cota condominial.

Por fim, um acordo final de forma “amigável” que irá conter valores de multa, juros e honorários do advogado é realizado.

Caso não haja nenhum tipo de acordo: deve ser realizada a tentativa de ressarcimento por uma cobrança judicial.

Cobrança pela via judicial (entrando na Justiça)

Já no caso de não ser consolidado um acordo, o jeito é entrar na Justiça. Dessa forma, será elaborada uma ação de cobrança.
Porém, os trâmites de um processo podem demorar cerca de um ano ou mais, dependendo de cada caso.

Para o ingresso com a ação judicial de cobrança é necessário que o condomínio demonstre a situação de inadimplência do devedor.

Além disso, será também necessário anexar a ata da Assembleia Geral de condôminos que aprovaram as despesas do período cobrado.

A ação de cobrança da cota condominial possui duas fases:

  • 1ª fase: o advogado entra com o pedido de pagamento do condomínio, prossegue com a resposta do condômino. Poderá ser realizada a coleta de provas se necessário. Logo, será proferida a decisão do juiz (sentença judicial).
  • 2ª fase: pela sentença judicial que condena o devedor (condômino) ao pagamento da taxa. A partir disso, será determinado o bloqueio de dinheiro em contas bancárias ou penhora de bens. Depois, será efetuada a entrega da quantia devida ao condomínio.

Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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