Um dos grandes problemas enfrentado pelos síndicos é o atraso no pagamento do condomínio. Por isso, devem realizar as cobranças necessárias para diminuir o número de inadimplentes da taxa condominial.
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Se você sofre com a falta de pagamento do condomínio, continue lendo para descobrir as formas de realizar a cobrança do condomínio.
Como ações de cobrança (via judicial) demoram anos para serem executadas, medidas mais ágeis são uma solução para o problema.
Entre elas estão os instrumentos extrajudiciais que diminuem o tempo do processo. Dentre eles estão:
A mediação pode ser a solução mais rápida para os conflitos em relação a condomínios.
Assim, é realizada por um terceiro, neutro e imparcial (conciliador) com o objetivo de facilitar o diálogo, na busca por um acordo satisfatório para toda as partes.
O protesto é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação. É um instrumento de pressão, sendo uma última tentativa do pagamento do condomínio sem acionar a Justiça.
O objetivo do protesto é comprovar o descumprimento da obrigação e impedir que a inadimplência continue.
Portanto, quando o protesto é formalizado, o devedor é avisado e tem três dias para efetuar os pagamentos em atraso. Caso contrário, seu nome poderá ser incluído nas listas de proteção ao crédito.
Os síndicos e administradores de imóveis estão amparados pela lei para dar andamento ao protesto sem necessidade de pedir autorização em assembleia ou do próprio condômino.
Alguns documentos são necessários para protestar o devedor do condomínio, como:
Os inadimplentes com a taxa do condomínio poderão sofrer multas de até 1% ao mês ou conforme regras do condomínio.
Além das penalidades em dinheiro, o condômino perderá o direito de votar e ser votado em assembleias.
Inicialmente, será válido a tentativa de cobrança extrajudicial. O condômino que não realizou o pagamento do condomínio será informado sobre a dívida, juros e multa decorrentes do atraso. Dessa forma, será realizada uma tentativa de acordo.
Caso ele não pague a dívida, deve-se encaminhar a inadimplência a assessoria jurídica. Isso levará a uma nova tentativa de composição, pelo protesto da cota condominial.
Por fim, um acordo final de forma “amigável” que irá conter valores de multa, juros e honorários do advogado é realizado.
Caso não haja nenhum tipo de acordo: deve ser realizada a tentativa de ressarcimento por uma cobrança judicial.
Já no caso de não ser consolidado um acordo, o jeito é entrar na Justiça. Dessa forma, será elaborada uma ação de cobrança.
Porém, os trâmites de um processo podem demorar cerca de um ano ou mais, dependendo de cada caso.
Para o ingresso com a ação judicial de cobrança é necessário que o condomínio demonstre a situação de inadimplência do devedor.
Além disso, será também necessário anexar a ata da Assembleia Geral de condôminos que aprovaram as despesas do período cobrado.
A ação de cobrança da cota condominial possui duas fases:
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
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