Como realizar uma separação nos dias atuais: veja a seguir!

O término de uma relação nunca é um processo fácil, só de se pensar nos problemas que poderiam acarretar em brigas na justiça, por si só isso já gera uma baita dor de cabeça. Porém, antes mesmo de se recorrer à Justiça para resolver as questões do divórcio, existe o processo de separação, que é o fim da convivência entre marido e mulher. A separação, na prática, é o passo anterior ao divórcio.

Separação Judicial

Nenhum casal é obrigado a ficar junto se perceberem que não existe mais interesse nisso.

Porém, ao se casarem, ambos assumiram compromissos, como a fidelidade, e a também ao regime de bens do casamento. Isso só poderá ser de fato rompido, quando houver a realização da separação judicial.

A separação judicial se divide em duas modalidades:

Separação Judicial Consensual

Nessa separação, marido e mulher entendem que não estão mais juntos e decidem em comum acordo se separarem, a partir desse momento, ambos procuram um advogado, com o intuito de formalizar a separação e por fim aos deveres do matrimônio.

Nesse tipo de separação, não há a necessidade de apresentarem um motivo para o fim do casamento, basta apenas que ambos manifestem o interesse pelo fim do casamento.

Separação Litigiosa

Aqui, o marido ou a mulher, deve procurar um advogado e demonstrar que a outra parte não cumpriu com seus deveres do casamento, tornando dessa forma, insustentável a continuação da relação.

Separação de Fato

A chamada separação de fato pode ser entendida como uma fase de conflito entre o casal, que pode vir a melhorar e dar continuidade ao casamento, ou não.

Aqui, o casal, em certos casos, até pode morar no mesmo lugar, porém é evidente que não estão mais juntos, pois dormem em camas separadas, vivem uma vida completamente independente um do outro.

Acabam vivendo separados, porém sem oficializar tal fato.

A separação de fato era um modo muito utilizado no passado, pois não era permitido que acontecesse o divórcio. Atualmente, sabe-se que o divórcio se tornou muito mais fácil.

Importante ressaltar que na separação de fato o estado civil continua como “casado”, pois não há na lei o estado civil de “separado de fato”.

Separação de Corpos

Assim como as outras formas de separação, essa também pode ser considerada como uma etapa anterior ao divórcio, mas também tem seus pontos únicos.

O ideal numa separação é que marido e mulher entre em um consentimento para que isso se torne um processo natural e simples.

Porém nem sempre isso é possível e com o interesse de evitar qualquer conflito, até físico, como agressão, existe a chamada separação de corpos.

Tal separação consiste na retirada de um dos conjugues da residência, que pode ser entendido também como o primeiro passo para uma separação de fato.

Para se pedir a separação de corpos o interessado deve procurar um advogado e explicar a situação, reunindo as provas necessárias para dar continuidade ao processo.


Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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