A rescisão trabalhista é a formalização do fim do vínculo de trabalho, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
Clique abaixo para acessar um dos capítulos desse post
Confira os tipos de rescisão do contrato de trabalho, entenda quais são os deveres da empresa e quais são os seus direitos ao ser demitido ou quando pede demissão.
Para demitir um funcionário, o empregador não precisa justificar o motivo da dispensa –chamada demissão sem justa causa.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio e as chamadas verbas rescisórias, que são:
DIREITOS ADQUIRIDOS PELA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA |
13º salário correspondente aos meses trabalhados |
Férias vencidas e férias proporcionais |
Adicional de 1/3 sobre férias |
Saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês) |
Multa no valor correspondente a 40% do saldo do FGTS acumulado durante todo período de trabalho, que servirá de indenização para o (ex) funcionário |
FGTS |
Seguro desemprego |
O empregado só terá direito de receber pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas.
DIREITOS PERDIDOS PELA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA |
Direito ao aviso prévio |
13º salário |
Férias proporcionais |
Liberação do FGTS |
Multa de 40% sobre o FGTS |
Seguro desemprego |
O trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, exceto a liberação do FGTS e o recebimento da multa de 40% sobre ele. Também não poderá pedir seguro-desemprego, pois parou de trabalhar por vontade própria.
Assim, sempre quando o empregador agir de má-fé e não cumprir suas obrigações, o funcionário pode pedir na Justiça a extinção do contrato de trabalho, a chamada rescisão indireta.
Nesse caso, o empregado não tem nenhum prejuízo em seus direitos e receberá a indenização integralmente, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Independentemente do tipo de rescisão trabalhista, o empregador deve pagar as verbas rescisórias até o primeiro dia útil após último dia de trabalho caso o funcionário tenha cumprido aviso prévio.
Quando o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador deve pagar as verbas rescisórias até o décimo dia após a notificação da demissão.
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro desse prazo, o trabalhador também terá direito de receber uma multa no valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido.
As verbas rescisórias não podem ser pagas de forma parcelada.
O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social.
No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).
O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato – seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.
Quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.
Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias de cumprimento do aviso prévio.
Se trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor no pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação das duas partes.
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
Dúvidas online acesse o WhatsApp do Escritório em 061995558170