O que você precisa saber sobre Rescisão Trabalhista e quais os seus direitos

A rescisão trabalhista é a formalização do fim do vínculo de trabalho, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.

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  1. Quais são os meus direitos na Rescisão Trabalhista?
  2. Quando vou receber as verbas da rescisão trabalhista?
  3. O que é Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?
  4. Quando cumprir o aviso prévio?

Confira os tipos de rescisão do contrato de trabalho, entenda quais são os deveres da empresa e quais são os seus direitos ao ser demitido ou quando pede demissão.

Quais são os meus direitos na Rescisão Trabalhista?

  • Demissão sem justa causa: realizado por parte do empregador, onde quem contratou não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário. A empresa precisa comunicar de forma antecipada sobre a decisão.

Para demitir um funcionário, o empregador não precisa justificar o motivo da dispensa –chamada demissão sem justa causa.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio e as chamadas verbas rescisórias, que são:

DIREITOS ADQUIRIDOS PELA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
13º salário correspondente aos meses trabalhados
Férias vencidas e férias proporcionais
Adicional de 1/3 sobre férias
Saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês)
Multa no valor correspondente a 40% do saldo do FGTS acumulado durante todo período de trabalho, que servirá de indenização para o (ex) funcionário
FGTS
Seguro desemprego
  • Demissão por justa causa: quando o empregado comete uma falta grave, ou seja, age de forma desonesta no ambiente de trabalho, o empregador pode demiti-lo por justa causa, sem ter que pagar a maior parte dos direitos trabalhistas.

O empregado só terá direito de receber pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas.

DIREITOS PERDIDOS PELA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Direito ao aviso prévio
13º salário
Férias proporcionais
Liberação do FGTS
Multa de 40% sobre o FGTS
Seguro desemprego

  • Demissão por culpa recíproca: quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão – descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual que devem cumprir.
  • Demissão a pedido do empregado: quando o próprio funcionário pede demissão, ele precisa apresentar o pedido de demissão com antecedência mínima de 30 dias, devendo trabalhar o aviso prévio.

O trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, exceto a liberação do FGTS e o recebimento da multa de 40% sobre ele. Também não poderá pedir seguro-desemprego, pois parou de trabalhar por vontade própria.

  • Demissão por culpa do empregador: se empresa não cumprir suas obrigações, a lei entende como falta grave capaz de romper o vínculo com o empregado.

Assim, sempre quando o empregador agir de má-fé e não cumprir suas obrigações, o funcionário pode pedir na Justiça a extinção do contrato de trabalho, a chamada rescisão indireta.

Nesse caso, o empregado não tem nenhum prejuízo em seus direitos e receberá a indenização integralmente, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quando vou receber as verbas da rescisão trabalhista?

Independentemente do tipo de rescisão trabalhista, o empregador deve pagar as verbas rescisórias até o primeiro dia útil após último dia de trabalho caso o funcionário tenha cumprido aviso prévio.

Quando o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador deve pagar as verbas rescisórias até o décimo dia após a notificação da demissão.

Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro desse prazo, o trabalhador também terá direito de receber uma multa no valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido.

As verbas rescisórias não podem ser pagas de forma parcelada.

O que é Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?

O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social.

No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).

Quando cumprir o aviso prévio?

O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato – seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.

Quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.

Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias de cumprimento do aviso prévio.

Se trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor no pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação das duas partes.



Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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