Como funciona a partilha de bens após a separação.

As pessoas se casam esperando passar o resto da vida ao lado de seus parceiros. Porém, algumas vezes, a relação que parecia ser eterna chega ao fim. Esse momento é delicado, tanto pelos conflitos e consequências para ambos os lados. A partilha de bens é o momento em que ocorre a divisão dos bens adquiridos pelo casal ou se os bens continuam individuais.

Por isso, é extremamente importante conhecer os regimes de casamento (tópico já mencionado em outro post) e as formas de proteger e partilhar bens numa relação.

Como já exposto anteriormente no post sobre regime de bens, o regime mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens. Isso significa que na uma separação apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.

Esse regime de bens vigora mesmo quando não existe manifestação do casal por um pacto antenupcial.

Há também um outro regime de bens fixado, mas este é fixado por lei, para o casamento de pessoas maiores de 70 anos. É o regime da separação obrigatória ou separação legal de bens e não pode ser alterado por pacto antenupcial. É o único que é obrigatório.

Mas como fica o patrimônio do casal? Mais importante: como é feita a divisão dos bens? Segue abaixo como fica em cada regime de casamento adotado:

  • Separação de bens – nesse caso é simples, cada um tem pleno controle sobre seu patrimônio, tanto antes quanto depois do casamento. Todos os bens do casal serão sempre uma propriedade individual, independentemente da situação em que a união se encontra.
  • Comunhão universal de bens: tudo o que o casal possui (inclusive os bens provenientes de doação e herança), mesmo o que já cada um tinha antes da união, pertencem aos dois e devem ser divididos igualmente. Isso significa que você dividirá tudo que já possui até então, somado ao que for adquirido pelo casal após a união, inclusive dívidas.
  • Comunhão parcial: aqui cada um fica com os bens que possuíam antes do casamento e os que foram constituídos depois são divididos meio a meio.
  • União estável: para quem não casou, mas possuiu um relacionamento estável, segue-se a mesma regra da comunhão parcial para a questão dos bens.
  • Participação final nos aquestos:  um regime misto. Durante o casamento funciona como uma separação de bens. Quando ocorrer a separação, faz-se uma espécie de equilíbrio do que foi adquirido onerosamente pelo casal, e divide-se pela metade. Porém, este regime não é nem um pouco comum. São raríssimos os casos registrados.

Lembrando que o novo código civil estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.

O regime de bens pode ser modificado depois do casamento?

Pode. Porém, é importante destacar que para alterar o regime de bens durante a vigência do casamento, com eventual partilha, é necessário entrar com um processo, a pedido de ambos os cônjuges, justificando o interesse em tal medida.

O divórcio pode ser homologado sem que haja um acordo de partilha de bens?

Sim. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

É possível transferir a partilha para um outro momento do processo de separação.

E as dívidas contraídas durante o casamento?

Na comunhão universal de bens, se as dívidas adquiridas forem relacionadas à família, os encargos devem ser compartilhados desde que sejam comprovados.

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