Danificar um produto dentro da loja exige pagamento ou não?

Sempre que estamos em algum estabelecimento onde tem itens frágeis expostos, evitamos pegá-los ou até de ficar muito tempo na loja pra não esbarrar em alguma coisa e acidentalmente danificar um produto, como por exemplo: quebrar algo na loja. Assim, ao danificar um produto, isso automaticamente exige o pagamento de quem causou o dano?

Mas quando contrariamos esse medo e nos deixamos levar pela vontade de apreciar e até mesmo de tocar naquilo que nos interessou, acabamos quebrando algo por acidente. Por isso, geralmente surge a dúvida: será que devo pagar?

O estabelecimento tem por obrigação propiciar ao cliente um espaço para livre transitação, sendo assim, caso o transeunte, acidentalmente, venha a esbarrar em algum objeto e quebrá-lo, fica a cargo de o estabelecimento arcar com o prejuízo, conforme disserta o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Caso o estabelecimento tenha avisos de que é proibido o manuseio de produtos dentro da loja sem o auxilio dos funcionários, o cliente que desobedecer às normas explícitas do estabelecimento e danificar algum item da empresa, o mesmo arcará com o que for danificado.

E o que fazer quando são as crianças que quebram algo ?

No que diz respeito às crianças vale a regra geral, onde a empresa deve fornecer um ambiente seguro e livre de acidentes, caso contrário, ela mesma será a responsável pelo ocorrido.

Em locais onde estão expostos itens frágeis, como ornamentos em porcelana, por exemplo, cabe aos pais orientar aos seus filhos como se comportar tendo em vista a fragilidade dos itens ali expostos.

A reparação dos danos fica a cargo do cliente se for comprovada negligência em fiscalizar o comportamento dos seus filhos, é o que diz o art.932 do Código Civil.

Como se deve proceder tendo o cliente a responsabilidade?

A abordagem do cliente, por algum funcionário do estabelecimento após o ocorrido, não deve ser feita de forma constrangedora.

O funcionário deve estar preparado para lidar com a situação da melhor forma, não criando constrangimento ao consumidor, em caso de excesso na cobrança, podem ser cabíveis indenizações por danos morais.

Sendo assim deve-se entrar em contato com um advogado para entrar com as medidas judiciais.


Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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