As pessoas se casam esperando passar o resto da vida ao lado de seus parceiros. Porém, algumas vezes, a relação que parecia ser eterna chega ao fim. Esse momento é delicado, tanto pelos conflitos e consequências para ambos os lados. A partilha de bens é o momento em que ocorre a divisão dos bens adquiridos pelo casal ou se os bens continuam individuais.
Por isso, é extremamente importante conhecer os regimes de casamento (tópico já mencionado em outro post) e as formas de proteger e partilhar bens numa relação.
Como já exposto anteriormente no post sobre regime de bens, o regime mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens. Isso significa que na uma separação apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.
Esse regime de bens vigora mesmo quando não existe manifestação do casal por um pacto antenupcial.
Há também um outro regime de bens fixado, mas este é fixado por lei, para o casamento de pessoas maiores de 70 anos. É o regime da separação obrigatória ou separação legal de bens e não pode ser alterado por pacto antenupcial. É o único que é obrigatório.
Mas como fica o patrimônio do casal? Mais importante: como é feita a divisão dos bens? Segue abaixo como fica em cada regime de casamento adotado:
Lembrando que o novo código civil estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.
Pode. Porém, é importante destacar que para alterar o regime de bens durante a vigência do casamento, com eventual partilha, é necessário entrar com um processo, a pedido de ambos os cônjuges, justificando o interesse em tal medida.
Sim. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
É possível transferir a partilha para um outro momento do processo de separação.
Na comunhão universal de bens, se as dívidas adquiridas forem relacionadas à família, os encargos devem ser compartilhados desde que sejam comprovados.