Nenhum casal é obrigado a ficar junto se perceberem que não existe mais interesse nisso.
Porém, ao se casarem, ambos assumiram compromissos, como a fidelidade, e a também ao regime de bens do casamento. Isso só poderá ser de fato rompido, quando houver a realização da separação judicial.
A separação judicial se divide em duas modalidades:
Nessa separação, marido e mulher entendem que não estão mais juntos e decidem em comum acordo se separarem, a partir desse momento, ambos procuram um advogado, com o intuito de formalizar a separação e por fim aos deveres do matrimônio.
Nesse tipo de separação, não há a necessidade de apresentarem um motivo para o fim do casamento, basta apenas que ambos manifestem o interesse pelo fim do casamento.
Aqui, o marido ou a mulher, deve procurar um advogado e demonstrar que a outra parte não cumpriu com seus deveres do casamento, tornando dessa forma, insustentável a continuação da relação.
A chamada separação de fato pode ser entendida como uma fase de conflito entre o casal, que pode vir a melhorar e dar continuidade ao casamento, ou não.
Aqui, o casal, em certos casos, até pode morar no mesmo lugar, porém é evidente que não estão mais juntos, pois dormem em camas separadas, vivem uma vida completamente independente um do outro.
Acabam vivendo separados, porém sem oficializar tal fato.
A separação de fato era um modo muito utilizado no passado, pois não era permitido que acontecesse o divórcio. Atualmente, sabe-se que o divórcio se tornou muito mais fácil.
Importante ressaltar que na separação de fato o estado civil continua como “casado”, pois não há na lei o estado civil de “separado de fato”.
Assim como as outras formas de separação, essa também pode ser considerada como uma etapa anterior ao divórcio, mas também tem seus pontos únicos.
O ideal numa separação é que marido e mulher entre em um consentimento para que isso se torne um processo natural e simples.
Porém nem sempre isso é possível e com o interesse de evitar qualquer conflito, até físico, como agressão, existe a chamada separação de corpos.
Tal separação consiste na retirada de um dos conjugues da residência, que pode ser entendido também como o primeiro passo para uma separação de fato.
Para se pedir a separação de corpos o interessado deve procurar um advogado e explicar a situação, reunindo as provas necessárias para dar continuidade ao processo.
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
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