A Lei Maria da Penha, finalmente entrou em vigor em 2006. Essa lei visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
Clique abaixo para acessar um dos capítulos desse post
É aplicável para as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais, sendo que as mulheres transexuais também estão incluídas.
Se você se enquadra em situações de violência doméstica ou familiar, continue lendo para saber mais sobre como proceder nessa situação.
A lei serve para proteger as vítimas que estão em situação de vulnerabilidade em relação ao seu agressor.
Além disso, a Lei Maria da Penha não será aplicável somente a casos de violência física, sendo que a violência psicológica também será enquadrada pela lei em questão.
Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher.
A lei Maria da Penha também é aplicável independentemente do parentesco. Não necessariamente o agressor será o marido ou companheiro, podendo ser um parente ou uma pessoa do seu convívio. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.
A presente Lei diminuiu em 10% os assassinatos contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas, segundo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2015.
A lei pode ser aplicada não só para as esposas ou companheiras que vivem na mesma casa, também pode enquadrar ex-casais que já vivem separados. Da mesma forma pode ser usada se o agressor for um namorado ou ex-namorado da vítima. Como já citado, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em outros casos em que a mulher é frágil em relação ao agressor.
Depois de realizada a denúncia, o juiz pode tomar as providências previstas na lei imediatamente, caso entenda que se trata de um caso de urgência.
Como uma medida de proteção à vítima a lei também estabeleceu que o juiz pode determinar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito criminal ou do processo judicial.
Também podem ser determinadas medidas de proteção em relação ao agressor, como:
O agressor que descumprir as medidas de proteção determinadas pelo juiz (crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência) pode ser condenado de 3 meses a 2 anos de prisão.
As penas em relação à agressão devem ser determinadas de acordo com o Código Penal. A pena também varia de acordo com o crime praticado pelo agressor.
Exemplos:
Depois do registro da ocorrência o caso deve ser enquadrado nos crimes previstos no Código Penal. Os casos são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
Dúvidas online acesse o WhatsApp do Escritório em 061995558170