Lei maria da penha: proteção às mulheres

A Lei Maria da Penha, finalmente entrou em vigor em 2006. Essa lei visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.

Clique abaixo para acessar um dos capítulos desse post

  1. Prazo de 48h para proteção
  2. O agressor não precisa ser o marido
  3. Você sabia?
  4. Aplicabilidade da Lei Maria da Penha
  5. Após a denúncia
  6. Quais as penas previstas pela Lei Maria da Penha?

É aplicável para as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais, sendo que as mulheres transexuais também estão incluídas.

Se você se enquadra em situações de violência doméstica ou familiar, continue lendo para saber mais sobre como proceder nessa situação.

A lei serve para proteger as vítimas que estão em situação de vulnerabilidade em relação ao seu agressor.

Além disso, a Lei Maria da Penha não será aplicável somente a casos de violência física, sendo que a violência psicológica também será enquadrada pela lei em questão.

A lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:

  • Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
  • Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;
  • Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.

Prazo de 48h para proteção

Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher.

O agressor não precisa ser o marido

A lei Maria da Penha também é aplicável independentemente do parentesco. Não necessariamente o agressor será o marido ou companheiro, podendo ser um parente ou uma pessoa do seu convívio. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.

Você sabia?

A presente Lei diminuiu em 10% os assassinatos contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas, segundo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2015.

Aplicabilidade da Lei Maria da Penha

A lei pode ser aplicada não só para as esposas ou companheiras que vivem na mesma casa, também pode enquadrar ex-casais que já vivem separados. Da mesma forma pode ser usada se o agressor for um namorado ou ex-namorado da vítima. Como já citado, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em outros casos em que a mulher é frágil em relação ao agressor.

Após a denúncia

Depois de realizada a denúncia, o juiz pode tomar as providências previstas na lei imediatamente, caso entenda que se trata de um caso de urgência.


Como uma medida de proteção à vítima a lei também estabeleceu que o juiz pode determinar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito criminal ou do processo judicial.

Também podem ser determinadas medidas de proteção em relação ao agressor, como:

  • afastamento do lar,
  • suspensão da posse legal de arma, se o agressor tiver uma,
  • proibição de aproximação da mulher ou de seus familiares,
  • suspensão de visitas aos filhos menores de idade,
  • proibição de frequentar lugares em que possa colocar a mulher em risco.

Quais as penas previstas pela Lei Maria da Penha?

O agressor que descumprir as medidas de proteção determinadas pelo juiz (crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência) pode ser condenado de 3 meses a 2 anos de prisão.


As penas em relação à agressão devem ser determinadas de acordo com o Código Penal. A pena também varia de acordo com o crime praticado pelo agressor.

Exemplos:

  • ameaça: de 1 a 6 meses,
  • lesão corporal: de 3 meses a 1 ano,
  • lesão corporal grave: de 1 a 5 anos,
  • maus-tratos: de 2 meses a 1 ano,

Depois do registro da ocorrência o caso deve ser enquadrado nos crimes previstos no Código Penal. Os casos são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.

  • NOVIDADE: é expressamente proibido que sejam aplicadas penas de cesta básica ou de pagamento de multa como substituição da pena de prisão nos casos de violência contra mulher!

Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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