O que você deve saber sobre a Guarda de filhos

A separação de um casal é sempre um processo complicado, mas quando o casal tem filhos, pode acabar sendo mais difícil. Porém, as obrigações com os filhos continuam, dia após dia, já que a separação não desfazer os deveres e direitos em relação aos filhos. A partir disso surge o conceito de guarda.

Primeiramente, é muito importante saber que: somente pelo fato de um casal ter filhos menores de 18 anos, o processo vai correr obrigatoriamente na Justiça. Os menores de idade que tenham pais separados estão sujeitos ao instituto da guarda.

A pessoa que detém a guarda é responsável civilmente por ela, provendo suas necessidades, de forma a proteger e educar o menor de idade.

Em caso de divórcio consensual https://ubilex.com.br/como-realizar-uma-separacao-nos-dias-atuais-veja-a-seguir/h, a guarda deverá ser pré-definida pelos cônjuges.

Porém, nos casos de divórcio litigioso https://ubilex.com.br/como-realizar-uma-separacao-nos-dias-atuais-veja-a-seguir/h, aguarda será definida pelo juiz. Ele terá em vista, em sua decisão, o melhor interesse para o jovem.

A decisão de guarda está passível de mudança a qualquer momento, caso as circunstâncias que fundamentaram a decisão do juiz sejam alteradas.

Mas mesmo assim, quem não ficou com a guarda pode e deve participar da vida da criança, opinando em decisões importantes para a vida dela. O auxílio financeiro para o filho geralmente é prestado através de pensão. Isso significa que mesmo separado, o casal deve participar junto da criação dos filhos.

Com 18 anos, a maioridade é alcançada e a guarda é extinta. A guarda também pode ser extinta aos 16 anos, caso o jovem seja independente.

Atualmente, existem dois tipos de guarda: a compartilhada e a unilateral.

  • Guarda compartilhada (conjuntamente):

esse tipo de guarda é definido como “a responsabilização simultânea e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto,pertinente ao poder familiar dos filhos comuns”. Isso significa que o pai e a mãe possuem a guarda do filho compartilhada.

A guarda compartilhada será possivelmente aplicada quando não houver acordo entre os pais. Depois de decidido sobre a guarda compartilhada o juiz usará como base a orientação técnica de um profissional ou de uma equipe para determinar quais serão as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob a guarda simultânea.


Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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