Os hábitos de compra dos consumidores mudam constantemente e as compras feitas pela internet no Brasil encontra-se em um estágio avançado.
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O seu crescimento comprova a importância da realização de vendas pela internet. Porém, os consumidores que efetuam compras pela internet podem deixar passar despercebidos detalhes que são fundamentais para fazer valer seus direitos.
A compra de produtos e contratação de serviços pela internet aumenta mais a cada ano. Nessa perspectiva, muitos investem na abertura de seu próprio site de vendas pela Internet (e-commerce), já que o e-commerce mantém uma margem de crescimento bem acima do esperado.
Para ajuda-lo a entender como funciona a compra online, confira o post a seguir!
Ainda não existem leis para algumas situações na compra online. Porém, o Código de Defesa do Consumidor compreende os direitos do consumo no meio eletrônico, pois ainda não existe uma lei específica.
Não há diferença entre o consumidor via online e o consumidor comum.
Os direitos básicos de desistência de compra, garantias de produtos, restituição da quantia paga, devolução do produto, obrigações dos fornecedores e fabricantes, propaganda enganosa e outros são os mesmos direitos protegidos pelo CDC.
Caso seja necessário comprovar que realizou uma compra pela internet, o consumidor pode recorrer a qualquer documento digital, como e-mails, pedido e confirmação de compra e cópia das ofertas.
Sim, quando o consumidor e o fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil. Se não houver uma agência ou representante legal do fornecedor no Brasil, dificilmente o consumidor irá conseguir aplicar os direitos garantidos no código.
30 dias para serviços e produtos não duráveis (exemplo: alimentos) e 90 dias para serviços e produtos duráveis (exemplo: eletrônicos).
Sim. O consumidor tem um prazo de 90 dias a contar a partir do momento em que o vício foi descoberto. É chamado de vício oculto.
Se a contratação ou compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 7 dias. Esse prazo é contado da assinatura ou recebimento do produto para desistir. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores são casualmente pagos durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. É chamado de prazo para arrependimento.
O consumidor pode, a seu critério:
Não. Se um estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito, o mesmo deve aceitá-lo em qualquer valor de compra e para qualquer produto.
O Código de Defesa do Consumidor trata do sigilo de informações dos consumidores.
Os responsáveis pelas lojas virtuais têm o dever de conservar e proteger todas as informações dos consumidores.
Eles também são impedidos de repassar esses dados a terceiros sem autorização de seus clientes.
O CDC ainda assegura ao consumidor que tenha acesso às próprias informações em bancos de dados ou cadastros. Isso permite correções em informações equivocadas ou desatualizadas.
As lojas virtuais devem apresentar, em local de fácil visualização em sua página, todas as suas informações.
Os anúncios devem apresentar informações claras sobre preço, custos de frete ou cobrança de seguro, formas de pagamento e prazo para a entrega do produto.
Também é obrigatório que a loja virtual apresente o contrato de compra no momento em que o cliente realizar o pedido e mantenha esse contrato disponível para consulta pelo consumidor a qualquer momento após a compra.
Dicas para se proteger nas compras em sites estrangeiros: caso comprar algo em um site estrangeiro, sem representação no Brasil, é bom tomar cuidado, já que não estará protegido pelo CDC.
A lei brasileira somente se aplica aos sites que são representados no Brasil e não há como processar uma loja que não tenha escritório no país.
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
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