Como adquirir o benefício da nova lei do Seguro Desemprego?

Veja como você pode ter um auxílio temporário por até 5 meses! Caso você tenha perdido o emprego, você pode tentar adquirir o Seguro Desemprego, criado para amparar os trabalhadores.

Poderá ser recebido o benefício por um período de três a cinco meses, dependendo do período trabalhado.

Foram propostas novas regras do Seguro Desemprego que atingiram principalmente às pessoas que estão tentando conseguir o auxílio pela primeira vez.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador com registro em Carteira de Trabalho que foi dispensado sem justa causa.

A partir disso, será necessário comprovar um tempo mínimo trabalhado com carteira assinada para receber o auxílio.

Ademais, pode requerer o Seguro Desemprego aquele que teve o contrato suspenso para participar em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. O auxílio também pode ser solicitado por pescador profissional durante o período defeso.

Os empregados domésticos demitidos sem justa causa têm direito ao Seguro Desemprego.

ATENÇÃO: para solicitar o benefício, deve o trabalhador estar desempregado no período de solicitação e não pode receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro, nem possuir participação societária em empresas.

Tempo mínimo trabalhado para adquirir o benefício.

O trabalhador recém demitido poderá receber entre três a cinco parcelas, a depender do período em que trabalhou.

No caso do empregado doméstico, o benefício tem duração máxima de três parcelas.

É necessário aguardar um intervalo de 16 meses entre a solicitação de um e outro Seguro Desemprego.

Veja a seguir as exigências necessárias para cada solicitação do benefício:

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Prazo para requerer o Seguro Desemprego.

Para que o trabalhador possa solicitar e receber o seguro desemprego, deve ser feito dentro de prazos delimitados. Veja os prazos a seguir:

  • Para o trabalhador formal, prazo de 7 a 120 dias após ter sido assinada a sua demissão;
  • Para empregados domésticos, prazo de 7 a 90 dias desde que a demissão foi assinada.
  • Para os trabalhadores que foram resgatados na situação de escravidão ou regimes semelhantes – até 90 dias desde a data do resgate.
  • Para os trabalhadores que estejam em bolsa qualificação – em qualquer momento dentro do período de vigência da suspensão.

Documentos necessários para obter o benefício

Saiba quais são os documentos essenciais para dar entrada no pedido de Seguro Desemprego.

  • Documento de identificação com foto – CNH, RG;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Outros.

Como solicitar o pedido

Para solicitar o Seguro Desemprego: deve ser feito o agendamento do atendimento na página atendimentos agendados do Ministério do Trabalho e Emprego. Devem ser preenchidos os dados pessoais solicitados.

O trabalhador deverá comparecer no local e data agendados com os documentos necessários citados acima.

Importante: para qualquer atendimento, é necessário o prévio agendamento.


Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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