Como ocorre o processo para obter a aposentadoria?

Como aproveitar os benefícios da previdência social pelo afastamento remunerado? A aposentadoria é o seguro que garante uma remuneração ao cidadão contribuinte e o afasta do mercado de trabalho.

Clique aqui para acessar um dos capítulos desse post

  1. Aposentadoria por Invalidez;
  2. Aposentadoria por Idade;

O objetivo desse seguro é amparar pessoas que não possuem mais condições de continuar no mercado de trabalho. Além disso, visa proteger os cidadãos contribuintes da vulnerabilidade social.

Existem diferentes modalidades de aposentadoria, que passam frequentemente por mudanças de acordo com as necessidades da população brasileira.

Atualmente, no Brasil, existem 4 (quatro) tipos de aposentadoria, que são:

Quem garante a aposentadoria?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, exceto aos servidores públicos.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando de acordo com o tipo de aposentadoria.

Tipos de aposentadoria 
(por Invalidez e por Idade)

Atualmente, existem 4 modalidades de aposentadoria. Nesse post serão descritas 2 formas de adquirir o benefício (por invalidez e por idade). Clique aqui para ver as outras 2!

Aposentadoria por Invalidez

Essa aposentadoria é devida ao contribuinte que ficar incapaz para o exercício do trabalho em consequência de doença ou acidente. Pode ser total e permanente, mas a reabilitação do trabalhador não pode ser possível.

NÃO são requisitos da Aposentadoria por Invalidez: tempo de contribuição ou idade.

O pagamento da contribuição fica condicionado ao afastamento de todas atividades laborativas.

A invalidez será analisada por meio de uma perícia médica do INSS. Em regra, exige-se, no mínimo, 12 contribuições ininterruptas (carência mínima). Essas contribuições poderão ser dispensas em casos excepcionais.

O prazo de carência só não é exigido se o motivo do pedido for acidente ou no caso em que o cidadão for acometido por doenças listadas pela Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001.

Valor a ser recebido – 100 % do salário base da contribuição.

Caso os segurados necessitem de assistência permanente de outra pessoa, a lei garante um aumento de 25% no valor recebido mensalmente.

Como solicitar o pedido de aposentadoria por invalidez?

Para requerer o benefício em questão é necessário juntar a documentação necessária para embasar o pedido de aposentadoria e agendar a perícia médica no INSS.

A aposentadoria por invalidez é vitalícia?

Não. O aposentado por invalidez tem de passar pela perícia do INSS a cada dois anos para que o instituto comprove que ainda há a incapacidade para o trabalho. Se ficar comprovado que o segurado recuperou sua capacidade ou se voltou ao trabalho, o benefício deixa de ser pago.

Aposentadoria por Idade

Essa aposentadoria é a mais conhecida, ela é devida a todos os segurados que completarem a idade mínima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).

Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres).

O tempo mínimo de contribuição é de 180 (cento e oitenta) meses, que totalizam 15 (quinze) anos.

Valor a ser recebido – 70 % do salário base da contribuição, acrescido de 1% a cada 12 contribuições mensais.

Como proceder para fazer o pedido de aposentadoria junto ao INSS?

Se você se enquadra em uma das 4 modalidades de aposentadoria, veja o passo a passo:

  • 1º passo – Fazer o agendamento do atendimento em uma agência do INSS ou no site da Previdência Social;
  • 2º passo – O segurado comparecerá à agência do INSS na data marcada e será atendido pelo servidor para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
  • 3º passo – Se necessário será encaminhado para uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
  • 4º passo – Depois aguardar a resposta, geralmente enviada pelos correios, que comunicará a concessão ou não da aposentadoria, assim como as razões.

Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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