Veja como você pode ter um auxílio temporário por até 5 meses! Caso você tenha perdido o emprego, você pode tentar adquirir o Seguro Desemprego, criado para amparar os trabalhadores.
Poderá ser recebido o benefício por um período de três a cinco meses, dependendo do período trabalhado.
Foram propostas novas regras do Seguro Desemprego que atingiram principalmente às pessoas que estão tentando conseguir o auxílio pela primeira vez.
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador com registro em Carteira de Trabalho que foi dispensado sem justa causa.
A partir disso, será necessário comprovar um tempo mínimo trabalhado com carteira assinada para receber o auxílio.
Ademais, pode requerer o Seguro Desemprego aquele que teve o contrato suspenso para participar em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. O auxílio também pode ser solicitado por pescador profissional durante o período defeso.
Os empregados domésticos demitidos sem justa causa têm direito ao Seguro Desemprego.
ATENÇÃO: para solicitar o benefício, deve o trabalhador estar desempregado no período de solicitação e não pode receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro, nem possuir participação societária em empresas.
O trabalhador recém demitido poderá receber entre três a cinco parcelas, a depender do período em que trabalhou.
No caso do empregado doméstico, o benefício tem duração máxima de três parcelas.
É necessário aguardar um intervalo de 16 meses entre a solicitação de um e outro Seguro Desemprego.
Veja a seguir as exigências necessárias para cada solicitação do benefício:
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Para que o trabalhador possa solicitar e receber o seguro desemprego, deve ser feito dentro de prazos delimitados. Veja os prazos a seguir:
Saiba quais são os documentos essenciais para dar entrada no pedido de Seguro Desemprego.
Para solicitar o Seguro Desemprego: deve ser feito o agendamento do atendimento na página atendimentos agendados do Ministério do Trabalho e Emprego. Devem ser preenchidos os dados pessoais solicitados.
O trabalhador deverá comparecer no local e data agendados com os documentos necessários citados acima.
Importante: para qualquer atendimento, é necessário o prévio agendamento.
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
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