Qual a diferença entre União Estável e Casamento? É importante dizer que tanto casamento quanto união estável são entidades familiares regidas pelo direito de família, de acordo com a Constituição Federal. O que difere os dois institutos são: a formação, a extinção e os efeitos pós morte (exemplo: herança).
O casamento é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, a fim de constituir uma família. É realizado mediante uma autoridade competente, e baseado no direito civil.
A união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem juntos, que desejam constituir uma relação duradoura, de forma pública, com o objetivo de constituir família.
No casamento, a formalização se dá por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou juiz de direito, e depois será realizada uma certidão de casamento.
Já na união estável é necessário que o casal passe a morar junto, sem necessidade de formalização.
No casamento, o estado civil é modificado para “casado”.
Na união estável não há mudanças no estado civil.
O casamento é uma instituição com direitos e deveres definidos por lei e o contrato não é passível de alterações. É um contrato obrigatoriamente público.
Na união estável não é necessário contrato. Mas quando feito, os conceitos e cláusulas são mais abrangentes e liberais. O contrato nesse caso pode ser particular.
No casamento, o casal pode optar por um regime específico bens, devendo ser definido em pacto pré-nupcial.
As opções são: separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens, assunto a ser aprofundado em outro post.
Se não for definido em pacto pré-nupcial, a comunhão parcial de bens vigora.
No caso da União estável, a comunhão parcial de bens é utilizada como padrão. Se for formalizada, o casal poderá escolher entre os outros regimes de bens.
Se o casal tiver filhos menores, o casamento deve ser extinto perante o poder judiciário, por meio do divórcio.
Caso não haja filhos e haja um acordo entre as partes, o casamento pode ser desfeito por escritura pública, em um tabelionato de notas.
Na união estável, a separação ocorre de acordo com a prática, ou seja, se as pessoas deixam de morar juntas, a união estável será extinta.
O cônjuge é considerado herdeiro, e concorre aos bens junto com os filhos do falecido. Além disso, no caso de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito a metade dos bens que foram adquiridos durante o matrimônio.
Na união estável, o companheiro não é considerado herdeiro.
Os casais homoafetivos possuem o direito ao casamento civil.
Ademais, também possuem direito de ter o reconhecimento da união estável.
O cônjuge possui direito a pensão por morte, caso haja casamento civil.
Além disso, o parceiro também tem direito, tendo que comprovar a existência da união estável ao INSS.
No casamento, vínculo reconhecido pelo Estado, 3 princípios regem essa relação:
Na união estável, existem alguns elementos que são essenciais no reconhecimento dessa relação:
Objetivo de constituição de família: Um dos elementos mais importantes da união estável é o objetivo comum de se constituir um núcleo familiar.
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
Dúvidas online acesse o WhatsApp do Escritório em 061995558170