Diferença entre união estável e casamento

Qual a diferença entre União Estável e Casamento? É importante dizer que tanto casamento quanto união estável são entidades familiares regidas pelo direito de família, de acordo com a Constituição Federal. O que difere os dois institutos são: a formação, a extinção e os efeitos pós morte (exemplo: herança).

O casamento é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, a fim de constituir uma família. É realizado mediante uma autoridade competente, e baseado no direito civil.

A união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem juntos, que desejam constituir uma relação duradoura, de forma pública, com o objetivo de constituir família.

  • Formação

No casamento, a formalização se dá por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou juiz de direito, e depois será realizada uma certidão de casamento.

Já na união estável é necessário que o casal passe a morar junto, sem necessidade de formalização.

  • Estado civil

No casamento, o estado civil é modificado para “casado”.

Na união estável não há mudanças no estado civil.

  • Contrato

O casamento é uma instituição com direitos e deveres definidos por lei e o contrato não é passível de alterações. É um contrato obrigatoriamente público.

Na união estável não é necessário contrato. Mas quando feito, os conceitos e cláusulas são mais abrangentes e liberais. O contrato nesse caso pode ser particular.

  • Regime de bens

No casamento, o casal pode optar por um regime específico bens, devendo ser definido em pacto pré-nupcial.

As opções são: separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens, assunto a ser aprofundado em outro post.  

Se não for definido em pacto pré-nupcial, a comunhão parcial de bens vigora.

No caso da União estável, a comunhão parcial de bens é utilizada como padrão. Se for formalizada, o casal poderá escolher entre os outros regimes de bens.

  • Extinção

Se o casal tiver filhos menores, o casamento deve ser extinto perante o poder judiciário, por meio do divórcio.

Caso não haja filhos e haja um acordo entre as partes, o casamento pode ser desfeito por escritura pública, em um tabelionato de notas.

Na união estável, a separação ocorre de acordo com a prática, ou seja, se as pessoas deixam de morar juntas, a união estável será extinta.

  • Herança

O cônjuge é considerado herdeiro, e concorre aos bens junto com os filhos do falecido. Além disso, no caso de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito a metade dos bens que foram adquiridos durante o matrimônio.

Na união estável, o companheiro não é considerado herdeiro.

  • União homoafetiva

Os casais homoafetivos possuem o direito ao casamento civil.

Ademais, também possuem direito de ter o reconhecimento da união estável.

  • Direito a pensão por morte

O cônjuge possui direito a pensão por morte, caso haja casamento civil.

Além disso, o parceiro também tem direito, tendo que comprovar a existência da união estável ao INSS.

  • Principais elementos das entidades familiares

No casamento, vínculo reconhecido pelo Estado, 3 princípios regem essa relação:

  • Liberdade de união: O casamento só é legitimo quando acontece da livre manifestação de vontade dos parceiros.
  • Monogamia: Apenas se pode ter uma relação matrimonial. A existência de dois ou mais não é permitida.
  • Comunhão de vida: Os parceiros devem compartir dos mesmos ideais, em razão da família. 

Na união estável, existem alguns elementos que são essenciais no reconhecimento dessa relação:

  • Convivência pública: O casal deve viver uma relação onde costumeiramente são vistos juntos, ou seja, não pode ser uma relação escondida.
  • Convivência contínua: A continuidade do relacionamento é fator importante para diferenciar uma união estável, com objetivo de constituir família, de uma relação casual.
  • Estabilidade: A relação deve ter intenção de ser duradoura, sem que se cogite a possibilidade de término.

Objetivo de constituição de família: Um dos elementos mais importantes da união estável é o objetivo comum de se constituir um núcleo familiar.


Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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