Você sabe diferenciar um vício de um defeito no produto ?

O assunto abordado no presente post trata dos direitos dos consumidores, em caso de defeito ou vício no produto ou no serviço. Como saber se meu produto está com vício ou defeito? Talvez inúmeras pessoas já se perguntaram ou acreditam que os dois termos significam a mesma coisa. Porém está errado! Ambos são institutos distintos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como saber se meu produto está com vício ou defeito? Talvez inúmeras pessoas já se perguntaram ou acreditam que os dois termos significam a mesma coisa. Porém está errado! Ambos são institutos distintos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A seguir escolha um dos temas dessa publicação ao clicar logo abaixo.

  1. Vício do Produto
  2. Defeito do Produto

Dessa forma, para saber quando estamos diante de um vício do produto ou de um defeito de um produto, continue lendo o post!

A diferença do vício e defeito de um produto ou serviço é que no vício são problemas relacionados à qualidade e quantidade, ou seja, quando o produto simplesmente não funciona. Já o defeito diz respeito à segurança que se espera de um produto ou serviço, ou seja, quando houver um dano propriamente dito.

Vício do Produto

Em relação aos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos ou serviços, estes podem ser ocultos ou aparentes.

Se o consumidor adquire um produto e este não funciona, apresenta um vício no produto, pois apresentou um problema, mas não causou danos à ninguém.

Os vícios representam a falha a um dever de adequação, que se ocorre quando o produto não serve à finalidade que é esperada. Em relação aos problemas nos produtos que os tornam impróprio para o uso habitual, estes são classificados em: aparente ou oculto.

1.Vício Aparente

O vício aparente tratando-se de bens e serviços não duráveis (medicamentos, alimentos, etc), possui um prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua aquisição para que o consumidor possa reclamar do problema.

Já os bens bens duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, automóveis e etc), o prazo  para reclamação aumenta para 90 (noventa) dias.

Exemplos de vício aparente: uma televisão que não funciona, ou que um carro que veio com problema no volante.

2. Vício Oculto

Já o vício oculto é aquele em que o problema existente no produto/serviço e aparentemente não é notado, ou seja, que não é percebido imediato.

Neste caso, o prazo para reclamação varia de acordo com suas características, sendo de 30 dias (para bens não duráveis) e 90 dias (para bens duráveis), contados do conhecimento do consumidor do problema existente.

Exemplo de vícios ocultos: um veículo que apresenta problemas no sistema de freios, ou no ar condicionado.

Defeito do Produto

O defeito, por sua vez, é uma falha do atendimento do dever de segurança. No caso do defeitoeste só é visualizado quando, em decorrência do vício do produto ou serviço, o consumidor vem a sofrer danos de ordem material e/ou moral.

No caso de defeito do produto, o consumidor não tem a possibilidade de trocar ou substituir o produto, mas sim de ser indenizado de forma compatível com os danos materiais ou morais que vier a sofrer.

Assim, deve ser demonstrado pelo consumidor o vínculo fático que liga o efeito à causa. Isso significa que deve ser demonstrada a relação entre o vício do produto e os danos acarretados por este vício. Isso poderá ser comprovado por meio de laudos médicos; comprovantes de aquisição de medicamentos e eventuais perdas laborais.

Nesse caso, o consumidor não tem a possibilidade de trocar ou substituir o produto, mas sim de ser indenizado por danos materiais ou morais que vier a sofrer.

Em poucas palavras, no vício o consumidor não consegue utilizar o produto ou serviço em sua totalidade, enquanto no defeito o produto causa algum mal ao consumidor, algum problema, em regra relacionado ao bem-estar do consumidor.


Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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