O mercado de transporte aéreo atingiu um nível de desenvolvimento elevado, mas quantidade de problemas a serem resolvidos também se elevou. O assunto do post assusta qualquer passageiro e pode transformar uma viagem em um pesadelo: extravio de bagagem. Esse imprevisto tem o condão de acabar com qualquer viagem de avião, gerando insatisfação a inúmeros passageiros.
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O transporte aéreo é complexo e dinâmico, e é necessário que seja realizado com muita organização. No Brasil, a jurisprudência diverge sobre a prevalência das convenções internacionais ou Código de Defesa do Consumidor em casos de transporte internacional de passageiros.
Porém, o STF se posicionou em definitivo ao entender que por se tratar de relação de consumo específica – transporte internacional de passageiros – as convenções internacionais têm prevalência sobre o CDC. Todavia, a o STF limitou a aplicação das Convenções apenas no que diz respeito ao dano material e prescrição, sendo aplicável o CDC nas questões sobre dano moral.
Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais).
Segundo a ANAC, além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias. Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia.
Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.
A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
O passageiro tem direito a uma indenização maior se a bagagem for entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque.
Caso a companhia não tenha prestado a assistência devida, procure a ajuda de advogados para verificar se seu caso é passível de indenização. Lembre-se que você pode reclamar o extravio de bagagem somente até 15 dias após o desembarque.
Os passageiros que tiverem sua bagagem extraviada em voos internacionais não serão indenizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Eles deverão ser regulados pelas convenções internacionais que tratam de regras sobre transporte aéreo internacional.
Segundo a tese aprovada: “Por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.
Como citado anteriormente, essa decisão foi tomada pelo STF — Supremo Tribunal Federal. No exterior, as indenizações aos passageiros por danos morais e materiais podem ser limitadas — diferente do que acontece no Brasil.
Neste caso, o passageiro tem até 7 dias para protestar e a companhia tem também até 7 dias para substituir a bagagem ou reparar o dano. Dentro desse período, também deve indenizar a violação.
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
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