Pra saber mais sobre o que muda com a nova lei, leia a seguir.
A terceirização é a possibilidade de uma empresa X contratar trabalhadores temporariamente sem firmar vínculo empregatício, através de uma outra empresa Y que os emprega, para a realização de serviços.
A empresa contratante não tem responsabilidade pelas questões trabalhistas do indivíduo que presta o serviço, tendo apenas vinculo comercial com a empresa contratada.
empresa contratante não tem responsabilidade pelas questões trabalhistas do indivíduo que presta o serviço, tendo apenas vinculo comercial com a empresa contratada.
Isso significa que terceirizar implica em contratar trabalhadores por intermédio de outra empresa ou empregar alguém temporariamente.
Os trabalhadores exercem funções dentro da empresa contratante como qualquer outro funcionário, porem seus atos e seus direitos são fiscalizados e garantidos pela contratada que os emprega.
A mudança mais importante que a nova lei trás, é sobre as atividades que podem ser desenvolvidas pelos terceirizados, visto que na lei anterior eles só poderiam ocupar cargos que não dissessem respeito as atividades principais da empresa, como a parte de limpeza e conservação por exemplo.
A partir da Lei 13429/2017 os trabalhadores que tiverem seus serviços contratados através da empresa terceirizada, poderão exercer qualquer atividade dentro da empresa contratante sem, no entanto, possuir vínculo empregatício com a mesma.
A principal mudança é a abertura para que empresas contratem funcionários terceirizados para atividades-fim, ou seja, em sua área principal de atuação.
Antes, apenas as atividades-meio, que contribuem para a realização das tarefas de outros funcionários, podiam ser feitas por esse tipo de contratação.
Nesse caso a contratante é responsável por repassar um valor mensal para a contratada onde já estejam incluídas as verbas trabalhistas, e a contratada é que se responsabiliza por manter esses pagamentos em dia.
É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições básicas de segurança, higiene e segurança dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. Além disso o trabalhador terceirizado terá acesso ao mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos demais empregados.
Os trabalhos temporários também foram abordados nas mudanças.
O contrato de trabalho temporário tem o prazo de 180 dias, consecutivos ou não, permitindo-se uma prorrogação máxima de 90 dias, consecutivos ou não, não se exigindo mais a autorização prévia do Ministério do Trabalho para a prorrogação.
Além disso, deverá se passar um período de 90 dias entre um e outro contrato de trabalho temporário com idêntico tomador.
Com as modificações, fica possível estender o tempo de contrato em até nove meses, que antes era no máximo de seis meses.
Agora ocorre uma mudança da responsabilidade, que passou de solidária (partilhada pelas partes) para subsidiária (complementar, caso o causador do não é capaz de arcar sozinho).
Ou seja, se a empresa contratada não cumprir suas obrigações trabalhistas, o contratante só poderá ser acionado na justiça após se esgotarem as tentativas de cobrança da empresa terceirizada.
Logo, quem contrata o trabalhador terceirizado deverá ser acionado primeiro.
Você sabia que: agora é possível a “quarteirização”, que ocorre quando as empresas prestadoras de serviço terceirizado podem subcontratar outras empresas.
Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.
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