Pela evolução das famílias, padrastos/ madrastas devem prestar obrigação alimentar?

Diante do momento social em que nos encontramos, não há um modelo de família definido. Hoje as famílias se agrupam, amoldadas nos sentimentos de afeto, assistência recíproca e solidariedade. As famílias, advindas da formação tradicional, fundada na origem biológica, perderam espaço em relação às famílias socioafetivas.

A grande questão é: o dever de pagamento de alimentos também é prestado pelos familiares socioafetivos? Continue lendo para saber se essa responsabilidade é transmitida!

  • Quem são os parentes socioafetivos?
  • O que é a prestação alimentar?
  • Pensão alimentícia na parentalidade socioafetiva.

Atualmente, há uma diversidade de estruturas familiares baseadas na socioafetividade, modificando os vínculos de parentescos.

Esse tipo de filiação é construído pelo afeto, e não depende mais da descendência genética.

Para isto deve se comprovar o parentesco, através da posse do estado de filho e para isso é necessário que se demonstre o vínculo.

A paternidade socioafetiva deve ser colocada em prioridade em prol da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.

O exame de DNA não é o único capaz de provar a paternidade e os direitos a ela inerentes, devendo ser considerado o contexto social em que a relação se insere.

Quem são os parentes socioafetivos?

A relação socioafetiva pode ser composta por padrasto, madrasta e/ou enteado, sendo que a afetividade vai estabelecer as responsabilidades.

A prestação de alimentos é uma das responsabilidades e poderá ser ofertada pelo pai-padrasto ou requerida pelo filho- enteado, depois de reconhecida a filiação socioafetiva por decisão judicial que comprova o estado de filho.

O direito se adequa às situações surgidas no meio social e se adapta à realidade.

O que é a prestação alimentar?

A pensão alimentícia, também conhecida como “alimentos”, é uma prestação mensal devida a um dependente. Essa obrigação deve ser paga a quem possui o direito de sustento, de maneira a garantir a manutenção suas necessidades básicas.

Prestação alimentar na parentalidade socioafetiva.

Por ser recente parentalidade socioafetiva é reconhecida implicitamente, de maneira tímida.

É importante citar que o fato de uma família se reconstitur, por si só, não gera a filiação afetiva entre o padrasto ou madrasta e os enteados.

Logo, somente aquelas situações onde entre os menores e padrastos (ou madrastas) criam um vínculo de filiação afetiva gera a obrigação alimentar.

É a relação em que ambos visualizam a relação de paternidade civil entre eles e o que os une não é o sangue, mas o afeto e a intenção de serem pai e filho.

Nessa perspectiva, existem decisões alegando que padrastos deveriam garantir alimentos para enteados. Isso porque considerou o vínculo afetivo paterno-filial adquirido entre as partes no decorrer da constância da união estável entre o padrasto e o genitor dos menores.

Para isto, além da forte dependência econômica, o Poder Judiciário também deve reconhecer os vínculos de parentesco por afinidade entre as partes para caracterizar a obrigação de pagar pensão alimentícia.

O intuito desse dever de obrigação alimentar visa proteger a pessoa que se encontra nessa situação, preservando, assim, famílias construídas baseadas no afeto, confiança e solidariedade.

Por fim, a paternidade pelo afeto vem prevalecido frente à biológica; se houver conhecimento pelos pais de vínculo sanguíneo sobre a paternidade/maternidade e a existência da relação de afeto construída no tempo.


Esse post foi enviado pelo escritório Pires e Fraga Advogados.

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